Publicação: 26 de agosto de 2023
Atenção ao prazo de entrega da Declaração do ITR
Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitarem multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023. Para mais informações acessem o site da RECEITA FEDERAL!