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Publicação: 28 de junho de 2023

Presidente da AFCRC participa de entrega de Manifesto de Apoio à Projeto de lei que inclui  fornecedores no Renovabio



A presidente da Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva (AFCRC), Nadia Gomieri, participou da entrega de Manifesto de Apoio ao projeto de lei 3.149/20, que dispõe sobre a participação dos produtores de biomassa que são destinadas a produção de biocombustíveis nos benefícios financeiros do Renovabio.

Nadia, que também faz parte da diretoria da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) como vice-presidente, se juntou  a comitiva com representantes de Pernambuco, Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas e São Paulo para entregar o documentos aos deputados federais integrantes da Comissão de Minas e Energia (CME), que analisam a proposta.

O Projeto de Lei 3149/20 permite que o produtor rural que fornece matéria-prima para a produção de biocombustível participe da receita gerada pela negociação dos Créditos de Descarbonização (CBIO).

De acordo com a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, a parcela do produtor rural será proporcional à sua participação no produto final. O pagamento deverá ocorrer nos mesmos prazos e condições previstos para o emissor dos CBIOs (produtor do biocombustível).

A proposta altera a Lei 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Criado pela lei do RenovaBio, o CBIO é um título emitido por produtores e importadores de biocombustíveis certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base no que é comercializado. Eles são vendidos às empresas de distribuição de gasolina e outros combustíveis fósseis que, por lei, possuem metas individuais de redução da emissão de gases do efeito estufa. A única forma de cumprir estas metas é comprando os CBIOs.

Deste modo, o mercado de CBIOs combina estímulo à produção dos biocombustíveis no País com redução dos gases do efeito estufa. O projeto determina que o produtor de biocombustível que não remunerar o fornecedor rural será impedido de emitir novos CBIOs.

O texto permite ainda que a parcela a ser recebida pelo produtor rural seja deduzida dos custos de emissão e negociação dos títulos.

No Manifesto, a Feplana afirma que a participação dos fornecedores no RenovaBio dará segurança jurídica e, de forma organizada, permitirá aos fornecedores receberem os benefícios econômicos financeiros pelo programa.

Lista ainda outros itens de benefícios ao setor e aos fornecedores como o conteúdo ambiental: “ Com a sua adesão ao programa com o regramento estabelecido na proposta legislativa, os produtores terão incentivos necessários para melhorar seu processo produtivo com o objetivo de realizar mais CBIOs”.

No conteúdo social, a Feplana justifica: “grande parte do cultivo da cana é realizada em pequenas propriedades. No Brasil são 60 mil fornecedores de cana. Somente no Estado de São Paulo, maior produtor, 85% da cana plantada está em pequenas propriedades. A proposta permite dar maior reconhecimento e sustentabilidade social ao programa, valorizando não só o seu conteúdo ambiental, mas mostrando o seu benefício aos pequenos e médios produtores”.

“Na verdade, todo o carbono no crescimento da cana do campo é que ela faz a troca do carbono pelo oxigênio. E quem produz a cana somos nós os produtores independentes. E é isso que estamos buscando. Hoje somente as unidades industriais que tem este benefício. Quem compra os CBIOs são as empresas obrigadas a fazerem a compensação de crédito de carbono, aquelas que vendem petróleo. Como elas poluem, elas precisam comprar estes créditos. Atualmente, somente as unidades industriais estão sendo favorecidas com esta lei e os produtores independentes são os que mais produzem o crédito de carbono. Isso viria para ajudar economicamente”, afirma Nadia.

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Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva
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